JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS DA UNIÃO - ASSINATURA DO ACORDO INDEPENDENTEMENTE DA REGULARIDADE NO CADIN, CAUC E SIAFI - AJUSTE NÃO CELEBRADO POR FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Em mandado de segurança deve ser a prova pré-constituída, sendo incompatível dilação probatória. 2. Pretensão de assinatura do convênio pelo impetrado. 3. Falta de dotação orçamentária para assinatura da avença, não impugnada pelo impetrante. 4. Segurança denegada. (MS n. 16.415/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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