Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/10/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. SITUAÇÃO DE REGULARIDADE CADASTRAL DO MUNICÍPIO IMPETRANTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo da autoridade impetrada, que deixou de celebrar contrato de repasse de verbas públicas por estar o município impetrante em situação irregular no SINCOV e no CAUC. 2. No caso, a alegaç…