JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2011
Data de publicação
22/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/09/2011, p. 22/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO NO SIAFI, SUBSISTEMA CAUC - CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O mandado de segurança ajuizado para impugnar registro no SIAFI/CAUC foi proposto contra o Ministro de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário não sendo este a autoridade coatora, pois não praticou pessoalmente o ato impugnado. Precedentes: MS 12322/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 28.2.2007; MS 11405/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 27.9.2006; AgRg no MS 12.495/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 9.5.2007;EDcl no MS 12.320/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 27.6.2007. 2. Na notificação houve apenas o alerta para uma possível inclusão no CADIN acaso o TCU assim decidisse, o que demonstra a inexistência de ato concreto ou iminente a ser impugnado pela via do mandamus. 3. Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. (MS n. 15.568/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 22/9/2011.)
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