JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO NO SIAFI, SUBSISTEMA CAUC - CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO. EXCLUSÃO JÁ EFETUADA ADMINISTRATIVAMENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O mandado de segurança ajuizado para impugnar registro no SIAFI/CAUC foi proposto contra o Ministro de Estado das Comunicações não sendo este a autoridade coatora, pois não praticou pessoalmente o ato impugnado, mas sim autoridade inferior pertencente ao organograma do Ministério das Comunicações. Precedentes: MS 12322/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 28.2.2007; MS 11405/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 27.9.2006; AgRg no MS 12.495/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 9.5.2007;EDcl no MS 12.320/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 27.6.2007. 2. Excluído o registro como inadimplente no SIAFI/CAUC, há perda superveniente do interesse de agir no presente mandado de segurança. 3. Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. (MS n. 16.285/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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