- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 07/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO DE SÚMULA APONTADO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS DEVEM DISCUTIR SOBRE UMA MESMA QUESTÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I - Enunciados de súmula não constituem meio hábil à caracterização da divergência, que deve ocorrer entre decisões colegiadas, decorrentes da apreciação de casos concretos, o que não se verifica por meio das proposições genéricas das súmulas. II - Para a admissão dos embargos de divergência, é necessário que os acórdãos apresentados como divergentes tenham enfrentado e dissentido sobre uma mesma questão de mérito. III - A insurgência dos agravantes traduz mero inconformismo com o resultado da lide, o que não pode ensejar o conhecimento do recurso. IV - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 755.212/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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