- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/02/2011
- Data de publicação
- 17/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 09/02/2011, p. 17/02/2011
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. INCERTEZA. ART. 70, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO. 1. Sendo incerto o local da consumação do delito, em tese ocorrido entre duas Comarcas limítrofes, é de se aplicar o critério da prevenção, nos moldes do que determina o art. 70, § 3.º, do Código de Processo Penal. In casu, tendo havido a anterior prática de atos processuais por parte de um dos magistrados, determinação de busca e apreensão, a ele deve ser atribuída a competência, em razão da prevenção. 2. Conflito conhecido para julgar competente o JUÍZO DE DIREITO DE ENTRE RIOS - BA, o suscitante. (CC n. 113.174/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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