- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 28/03/2011
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉUS PRONUNCIADOS. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO FEITO A OUTRA COMARCA. PECULIARIDADES DE JUSTIFICAM O MAIOR TEMPO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. COAÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. Apesar da presente ação penal, movida em desfavor dos pacientes, supostos integrantes de grupo de extermínio, pela prática, em tese, de dois delitos de homicídio qualificado, além de um crime de lesão corporal de natureza grave, transcorrer em prazo superior ao da média dos processos, constata-se que suas peculiaridades são decisivas para o atraso na realização do Júri Popular, não sendo o mesmo oriundo de desídia das autoridades estatais na condução do feito. 2. Após a pronúncia, o órgão ministerial, amparado em fundados motivos, requereu o desaforamento do julgamento, em razão da suposta abordagem de jurados por pessoas relacionadas aos acusados - no intuito de influenciar a decisão soberana a ser por eles tomada -, providência que foi deferida não só no processo em questão, mas também em ação penal concomitante - também deflagrada contra os réus pelo cometimento de outro crime de homicídio, já julgada -, o que, se não tem o condão de acelerar a marcha processual, ao menos legitima o maior tempo necessário à realização do Júri. 3. Ademais, constata-se já ter sido determinado o envio dos autos à comarca da Capital, para distribuição entre uma das varas especializadas, o que, à toda evidência, indica estar a ação penal próxima a seu deslinde e, aliado ao fato da prisão dos pacientes se mostrar necessária como forma de se garantir a ordem pública, em razão de sua reiterada dedicação aos crimes contra a vida, não recomenda sejam os mesmos colocados em liberdade. 4. Ordem denegada (HC n. 124.704/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.