- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 24/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. CONVÊNIO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CORREÇÃO DOS SERVIÇOS TABELADOS. PLANO REAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. FATOR DE CONVERSÃO. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre os dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, conforme dispõe a Súmula 284/STF. 4. O acórdão recorrido, que julgou demanda relacionada à correção da tabela do SUS da prestação de serviços médicos-hospitalares na implantação do plano real, está em consonância com a orientação pacificada desta Corte Superior sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.176.478/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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