JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. PROTESTO DE TÍTULO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE QUEBRA. SÚMULA 361/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que "a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu" (Súmula 361 do STJ). Caso contrário, o protesto será inválido para amparar eventual pedido de falência. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a decisão do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 859.807/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 08/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PROTESTO PARA APARELHAR PEDIDO DE QUEBRA. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 361/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de identificação da pessoa que recebeu a intimação do protesto de título executivo extrajudicial, impede que, com base nesse título, seja formulado pedido de falência. (Súmula n.º 361/STJ). 2. A análise de suposta violação à L…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. NOTIFICAÇÃO DO PROTESTO. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 361/STJ. 1. Pela alínea "c" do permissivo constitucional, o recurso não merece conhecimento, pois, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. FALÊNCIA. PROTESTO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO. SÚMULA N. 361-STJ. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 2. "É prescindível o protesto especial para a formulação do pedido de falência." (REsp 1052495/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 07/04/2011

RECURSO ESPECIAL - FALÊNCIA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ARTIGOS 267, IV, DO CPC E 11 DO DECRETO-LEI 7.661/45 - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - DECRETAÇÃO DE QUEBRA - IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DOS PROTESTOS QUE EMBASAM O PEDIDO - IDENTIFICAÇÃO - NECESSIDADE - SÚMULA 361/STJ - INCIDÊNCIA - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. I - Não há omissão no aresto a quo, no qual analisou as matérias …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/09/2010

FALÊNCIA. PROTESTO PARA REQUERIMENTO DE FALÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA 361. 1. Afigura-se dispensável que o acórdão venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes, bastando ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.