- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 22/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 22/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ESGOTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA. MATÉRIA DOS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI 6.528/78 E 877 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETO ESTADUAL Nº 21.123/83. LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. 1. A matéria dos artigos 877 do CC e 2º e 4º da Lei n. 6.528/78 não foram objeto de enfrentamento pelo acórdão recorrido, mesmo com a oposição de embargos declaratórios. A ausência do necessário debate prévio de questão infraconstitucional inviabiliza sua análise em instância extraordinária. Súmula 211/STJ. 2. A quaestio juris relativa à aplicação do regime de múltiplas economias aos usuários comerciais foi resolvida pelo órgão julgador a quo com supedâneo na legislação estadual, especificamente o artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Estadual 21.123/83. 3. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.341.338/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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