- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART 877 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CLASSIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO COMERCIAL. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETOS ESTADUAIS 21.123/83 E 41.446/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O tema inserto no art. 877 do CC não foi debatido pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte. 2. A simples oposição de Embargos de Declaração não pressupõe o prequestionamento. Para tanto, é imprescindível que o tema inserto no dispositivo legal tido por violado tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido. Precedentes: AgRg no AREsp 458.732/RJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 26.03.2014 e AgRg no REsp. 1.305.729/DF, Rel. Min. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, DJe 05.03.2014. 3. A questão envolvendo o enquadramento da parte autora no regime de múltiplas economias, para fins de cobrança da tarifa de serviço de água e esgoto, foi dirimida exclusivamente com base nos Decretos Estaduais 21.123/83 e 41.446/96, cujo exame é vedado em Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF. 4. Agravo Regimental da SABESP desprovido. (AgRg no AREsp n. 212.740/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.