JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO ILEGÍVEL. FALHA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O entendimento assente nesta Corte é o de que documento ilegível acostado aos autos é tido por inexistente, até porque é responsabilidade da parte agravante diligenciar no sentido de aferir a idoneidade e prestabilidade da peças com que forma seu instrumento de agravo. 2. Somente com a apresentação de documento extraído dos mesmos autos, ou seja, da cópia das guias do porte de remessa e retorno, supostamente, legíveis no processo físico do agravo de instrumento, é que se poderia cogitar dúvidas quanto à qualidade do processo de digitalização. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.360.617/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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