- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. Hipótese em que o juízo de 1º grau, em ação promovida contra a Caixa Econômica Federal - CEF e associação sem fins lucrativos, condenou exclusivamente a primeira ao pagamento dos expurgos inflacionários na conta de FGTS do recorrente. 2. Negou-se provimento à Apelação da CEF, que se limitou a discutir a inexigibilidade dos expurgos e dos juros progressivos. 3. Posteriormente, em impugnação ao cumprimento de sentença, a Caixa Econômica Federal afirma que a entidade associativa não abriu conta em nome do recorrente, para fins de depósito do FGTS, razão pela qual os valores a esse título devidos, incluídos nos expurgos inflacionários, não podem a ela ser imputados. 4. O acórdão do Tribunal de origem que acolheu o referido argumento violou a legislação federal atinente aos institutos da preclusão e da coisa julgada, tendo em vista o trânsito em julgado do decisum, que, no ponto, condenou exclusivamente a CEF, atribuindo-lhe a responsabilidade pelo débito. 5. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.222.657/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.