Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/03/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO LESIVO. OFENSA AO ART. 18 DA LEI N.º 1.533/51. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Embora seja possível a impugnação das normas do edital antes da realização do certame, por já se ter conhecimento delas, o candidato também poderá insurgir-se contra o ato concreto decorrente da realização de determinada etapa do concurso sob a égide de cláusula editalícia repu…