- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 07/12/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Constatado que nos dois processos citados na decisão que decretou a prisão preventiva - usados como fundamentos para embasar a constrição cautelar - o paciente está solto, tanto pela concessão do benefício da liberdade provisória, quanto pela impronúncia, sem contar que os fatos narrados na denúncia se deram há mais de 14 anos, mostra-se, a meu ver, desnecessária a manutenção da prisão provisória. 2. Ademais, a custódia cautelar, desde quando o paciente foi recapturado, em 22 de janeiro de 2007, já perdura há mais de 4 anos, ficando evidente o excesso de prazo na prisão. 3 - Ordem concedida. (HC n. 175.146/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 7/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.