- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 24/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. FAX ILEGÍVEL. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE COM PETIÇÃO ORIGINAL. INVIABILIDADE. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. O recurso especial não foi devidamente instruído, visto que o fax interposto em 07/08/2006 encontra-se ilegível, não se podendo conferir sua perfeita identidade com a petição original do recurso especial protocolada em 10/08/2006, nos termos do art. 4º da Lei 9.800/99. 3. Reconhecido o caráter protelatório do regimental, fixo multa de 1% sobre o valor da causa, nos moldes do estabelecido no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 932.156/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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