JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAX. NÃO JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ILEGÍVEL. INVIÁVEL A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE E DA IDENTIDADE COM A PEÇA ORIGINAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DA AGRAVANTE DESCUMPRIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recorrente não juntou aos autos o original da petição de recurso especial interposto via fax o que acarreta deficiência na formação do instrumento do agravo com violação aos arts. 1º, 2º e 4º da Lei 9.800/99. 2. Impossibilidade de conhecimento do agravo, por não ter sido formado com peças essenciais para sua apreciação, qual seja, a cópia da petição de interposição do recurso especial com o carimbo de protocolo legível. 3. Impossibilidade de regularização posterior porquanto já operada a preclusão consumativa. 4. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.364.478/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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