- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 05/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 05/12/2011
HABEAS CORPUS. ECA. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE E DE LIBERDADE ASSISTIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante os atos infracionais tenham sido praticados mediante violência e grave ameaça à pessoa, o que autorizaria a fixação da medida socioeducativa de internação, o Juízo de primeiro grau optou pela imposição das medidas de semiliberdade e liberdade assistida fundamentando concretamente a escolha, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 190.206/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 5/12/2011.)
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