- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 22/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 22/11/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. DEMORA DO FISCO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Hipótese em que a agravante aduz não ser aplicável a correção monetária dos créditos escriturais de IPI por falta de previsão legal ou, subsidiariamente, porque o Supremo Tribunal Federal já fixou sua jurisprudência em sentido contrário. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em se tratando de créditos escriturais de IPI, há autorização para atualização monetária de seus valores quando há demora injustificada do Fisco para liberar o pedido de ressarcimento. Tema que já foi julgado pelo regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, no REsp. Nº 1.035.847 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.257.217/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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