- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 15/03/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 351/2006. NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRA. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - VNI. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual 323/2006 impõe que o valor da Vantagem Nominalmente Identificável - VNI seja mantido quando houver alteração do vencimento do cargo de provimento efetivo, em decorrência de implantação de Planos de Classificação de Cargos e Vencimentos ou progressão funcional. 2. A correção da VNI é possível apenas quando ocorre reajustamento geral dos vencimentos dos servidores, o que não aconteceu no caso, pois a alteração no vencimento dos servidores foi conseqüência de um novo Plano de Cargos e Carreiras. Precedente do STJ. 3. Recurso ordinário em Mandado de Segurança não provido. (RMS n. 33.151/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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