JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO PENHORADO E EMITIDO CONTRA O PRÓPRIO EXEQÜENTE. ALIENAÇÃO DO CRÉDITO. OPÇÃO DO EXEQÜENTE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Segundo o art. 557, o relator pode negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Eventual nulidade da decisão monocrática, por ofensa ao art. 557 do CPC, fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado, no julgamento do Agravo. Precedentes do STJ. 3. Nos termos do art. 673, § 1º, do CPC, é possível ao credor optar pela hasta pública do crédito decorrente de penhora de precatório, em vez da sub-rogação, ainda que o crédito seja devido pelo próprio credor da execução. Precedentes do STJ. 4. Afasta-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, quando necessária a interposição de recurso para o esgotamento da instância. Da mesma forma, não deve ser aplicada a multa fixada pelo art. 538, parágrafo único, do CPC quando os Aclaratórios possuem nítido propósito de prequestionamento (Súmula n. 98/STJ). 5. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.209.250/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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