- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. ART. 673, § 1°, DO CPC. PRECATÓRIO PENHORADO. ALIENAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Além de a decisão monocrática proferida na origem estar calcada na jurisprudência pacífica sobre o tema, a recorrente não trouxe, em suas razões de agravo interno, fundamentos aptos à modificação do decisum, motivo pelo qual se mostra cabível a aplicação da multa, tendo em vista tratar-se de recurso manifestamente infundado. 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a Fazenda Pública exequente não está obrigada a sub-rogar-se no crédito inscrito em precatório oferecido à penhora, podendo optar pela alienação judicial do título. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.342.391/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.