JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. ART. 673, § 1°, DO CPC. PRECATÓRIO PENHORADO. ALIENAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Além de a decisão monocrática proferida na origem estar calcada na jurisprudência pacífica sobre o tema, a recorrente não trouxe, em suas razões de agravo interno, fundamentos aptos à modificação do decisum, motivo pelo qual se mostra cabível a aplicação da multa, tendo em vista tratar-se de recurso manifestamente infundado. 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a Fazenda Pública exequente não está obrigada a sub-rogar-se no crédito inscrito em precatório oferecido à penhora, podendo optar pela alienação judicial do título. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.342.391/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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