- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 02/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO PENHORADO. ALIENAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. ART. 673, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. MENOR ONEROSIDADE. ART. 620 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. MULTA PROCESSUAL. ART. 557, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É possível ao credor optar pela alienação judicial do crédito decorrente de penhora de precatório, em vez da sub-rogação, nos termos do art. 673, § 1º, do CPC, ainda que o crédito seja devido pelo próprio credor da execução. Precedentes. 2. O exame sobre a aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) demanda, como regra, reexame da situação fática, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não se aplica a multa do art. 557, § 2º, do CPC quando o agravo regimental é interposto para provocar a análise da matéria pelo órgão colegiado e possibilitar o esgotamento de instância para o manejo do recurso especial. 4. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.267.924/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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