- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 10/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE GAE. SERVIDORES PÚBLICOS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LEI N. 11.091/95. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que os recorrentes pretendem o restabelecimento da GAE em suas remunerações, uma vez que o plano de vencimentos da Lei n. 11.091/05 não afastou o pagamento da referida gratificação para os servidores de instituições educacionais como foi determinado pelo artigo 5º da Lei n. 10.302/01. 2. Contudo os efeitos da Lei Delegada 13/92 (norma que instituiu a GAE) somente seriam novamente estendidos a esses servidores se a nova lei expressamente tivesse assim determinado. Isso porque o ordenamento jurídico vigente não ampara a repristinação tácita de normas revogadas nos termos do artigo 2º, § 3º, da LICC. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.215.227/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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