JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE). RESTABELECIMENTO INDEVIDO. LEIS 10.302/01 E 11.091/05. REPRISTINAÇÃO DA LEI DELEGADA 13/92. INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O acórdão local decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, no sentido de que "não é possível restabelecer o pagamento da GAE, vedado pela Lei 10.302/01, aos servidores das instituições federais de ensino, pois a Lei 11.091/05 não determinou expressamente a repristinação da Lei Delegada 13/92" (AgRg no REsp 1.046.637/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 14/12/2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.426.558/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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