- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE). RESTABELECIMENTO INDEVIDO. LEIS 10.302/01 E 11.091/05. REPRISTINAÇÃO DA LEI DELEGADA 13/92. INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O acórdão local decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, no sentido de que "não é possível restabelecer o pagamento da GAE, vedado pela Lei 10.302/01, aos servidores das instituições federais de ensino, pois a Lei 11.091/05 não determinou expressamente a repristinação da Lei Delegada 13/92" (AgRg no REsp 1.046.637/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 14/12/2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.426.558/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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