Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA ? GAE. RESTABELECIMENTO. LEI N.º 11.091/2005. DESCABIMENTO. REPRISTINAÇÃO DA LEI DELEGADA N.º 13/92. INVIABILIDADE. 1. "Não é possível restabelecer o pagamento da GAE, vedado pela Lei 10.302/01, aos servidores das instituições federais de ensino, pois a Lei 11.091/05 não determinou expressamente a repristinação da Lei Delegada 13/92." (AgRg no REsp 1.046.637/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUIN…