- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2019
- Data de publicação
- 07/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/11/2019, p. 07/05/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL". INTERPOSIÇÃO CONTRA SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES/MS). AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. ATRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES. MANDAMUS DENEGADO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato da Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Em suma, o writ volta-se contra o indeferimento de inscrição da impetrante no Programa "Mais Médicos". 2. Deveras, não se aponta ato emanado de autoridade sujeita à jurisdição originária do STJ. Observa-se que a exordial traz atos (Comunicados e Portarias) que não foram editados pelo Ministro da Saúde. Verifica-se na Petição Inicial - e se pode confirmar nas Informações prestadas - que a autoridade apontada como impetrada não possui foro no Superior Tribunal de Justiça. Aqui se combate "ato da Secretária de gestão do trabalho e da educação na saúde", que não se enquadra na competência constitucional prevista no artigo 105 da Carta Magna. 3. Não sendo o Ministro de Estado autoridade coatora, o mandamus deveria ter sido impetrado perante a Justiça Federal de 1º grau, por não ser o caso de prerrogativa de foro. 4. Reconhece-se a incompetência do STJ para a análise da presente lide (AgRg no MS 21.180/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 29.10.2014; MS 18.345/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 21.3.2013; MS 23.919/DF, Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 20/11/2018; MS 22.774/SP, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe: 8/8/2016; MS 22.650/DF Min. Humberto Martins, DJe: 16/6/2016; MS 23.194/DF, Min. Gurgel de Faria. DJe15/3/2017). 5. Mandado de Segurança denegado. (MS n. 25.194/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 7/5/2020.)
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