JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/05/2018
Data de publicação
20/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/05/2018, p. 20/11/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL". ILEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES/MS). PRECEDENTES DO STJ. MANDAMUS DENEGADO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança cujo pleito é que seja determinado, em caráter liminar, inaudita altera parte, à autoridade coatora que efetue a inscrição do impetrante no programa "Mais médicos para o Brasil" através do Edital 12/2017. 2. O presente mandamus foi proposto por médico cubano, com diploma revalidado no Brasil. Alega o impetrante que participou do Projeto até o dia 1º/8/2017, quando ocorreu o seu desligamento sem a possibilidade de renovação. Ainda, que ao tentar se inscrever para a chamada pública do 15° ciclo para adesão ao Projeto, no dia 28/11/2017, o impetrante não obteve acesso ao SGP sob justificativa de desligamento voluntário do Projeto. 3. Na espécie, o impetrante não comprova nenhum ato que, de forma concreta e específica, possa ser atribuído ou imputado ao Ministro de Estado da Saúde. Limitou-se a juntar aos autos a comunicação eletrônica do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde - DEPREPS noticiando o seu desligamento do programa anterior. 4. No caso dos autos, infere-se da legislação de regência do projeto "Mais Médicos para o Brasil" que a gestão dos procedimentos necessários à adesão de médicos é responsabilidade da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), gerida pelo respectivo Secretário. 4. Mandado de Segurança denegado. (MS n. 23.919/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 20/11/2018.)
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