- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 25/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 25/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PMMG. EXAME MÉDICO PREVISTO NO EDITAL E NA LEI N. 5.301/69. CANDIDATA PORTADORA DE PATOLOGIA CARDÍACA REPROVAÇÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADA. 1. Caso em que a recorrente alega violação ao art. 535, II, do CPC, ao argumento de que a Corte a quo não se manifestou sobre possíveis irregularidades na aplicação do exame médico que a excluiu do certame. 2. Afasta-se a violação do art. 535, II, do CPC, porquanto a Corte a quo, de maneira clara e fundamentada, decidiu pela legalidade da aplicação do exame médico, ao argumento de que o exame realizado, o qual considerou a ora agravante inepta para o serviço militar, ante a constatação de existência da patologia cardíaca, encontra respaldo legal no art. 5º, I, 5 da Lei 5.301/69 e no item 4.1.2.1, do Edital. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.311.630/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 25/2/2011.)
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