- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 142, I DO CPB. SUPOSTAS OFENSAS REALIZADAS POR MEIO DA INTERNET E ATRAVÉS DE PANFLETOS DISTRIBUÍDOS EM LOCAIS PÚBLICOS. PARECER DO MPF PELO CONHECIMENTO PARCIAL DA ORDEM E, NA EXTENSÃO, PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. O tema relativo à ausência de indícios de autoria do delito não foi objeto de análise perante o Tribunal a quo, que apenas analisou o pleito de incidência da imunidade prevista no art. 142, I do CPB. 2. Nos termos de entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, o trancamento de uma ação penal exige que a ausência de comprovação da existência do crime, dos indícios de autoria, de justa causa, bem como a atipicidade da conduta ou a existência de uma causa extintiva da punibilidade esteja evidente, independente de aprofundamento na prova dos autos, situação incompatível com a estreita via cognitiva do Habeas Corpus, tal como se dá na espécie ora em exame, em que há prova da materialidade e, como visto acima, indícios suficientes de autoria. 3. Como o paciente não cometeu os supostos crimes local próprio para debate processual, isto é, interior da sala de audiência, nem nos próprios autos, por alegações orais ou escritas, mas sim por meio da internet e através de distribuição de panfletos em locais públicos, sua conduta não está protegida pela excludente de ilicitude tipificada no inciso I do artigo 142 do CPB. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 145.249/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.