- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA E CONSUMADA. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAR DECRETADA COM BASE EM SÓLIDOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada: o paciente é acusado de tentativa de homicídio contra sua ex-companheira e lesões corporais contra o próprio filho e outra vítima. A vítima fatal é genitora de sua ex-companheira, a qual foi atingida com um tiro no olho. 2. No pedido de representação da cautelar formulado pela autoridade policial, há informação de que o paciente - foragido do distrito da culpa - estaria a ameaçar familiares, circunstância que reforça a convicção do acerto da manutenção do decreto de prisão preventiva. 3. Ordem denegada. (HC n. 146.510/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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