- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU PRESO. MERA REQUISIÇÃO PARA O INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Diante da obrigatoriedade da citação pessoal do réu preso, trazida pela Lei n.º 10.793/03, e em respeito ao princípio da ampla defesa, o atual entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência do ato citatório é nulidade absoluta, sendo certo que a simples requisição do réu preso não o supre. Precedentes. 2. Ordem concedida para determinar a citação pessoal do Paciente, reconhecendo a nulidade de todos os atos processuais realizados após o recebimento da denúncia. (HC n. 175.807/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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