JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO DO ACUSADO. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. COMPARECIMENTO AO INTERROGATÓRIO. VÍCIO ARGÜIDO SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. I. Na hipótese, a alegação de nulidade decorrente da falta de citação do acusado somente foi argüída em sede de embargos, após o julgamento da apelação criminal. Comprovação nos autos de sua ocorrência. II. Ademais, o comparecimento do réu ao interrogatório supre eventual nulidade decorrente da falta de citação para responder à ação penal. Precedentes. III. Ordem denegada. (HC n. 169.941/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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