JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 604 DO CPC. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É assente na jurisprudência atual deste STJ o entendimento no sentido da necessidade da apresentação de impugnação, sob pena de preclusão, nos processos em curso, ante a modificação processual inserida pelo art. 604 do CPC, na redação da Lei n. 8.894/1994. 2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, a questionamentos suscitados pelas partes. 3. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 828.110/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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