Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/06/2011
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. ART. 5º, § 2º, DA MP N. 2.020/2000. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. Com a recente alteração do Regimento Interno do STJ, a matéria de servidores públicos civis e militares foi atribuída às duas turmas da Primeira Seção. Nada obsta que o parâmetro decisório no cerne da Primeira Seção seja balizado pelo trabalho judicante daquelas turmas. Ao …