JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO. POSSIBILIDADE. 1. Os aposentados e pensionistas também fazem jus à Gratificação de Incentivo à Docência - GID, nos termos da redação original do art. 5º, § 2º, da MP 2.020/2000, pois não houve alteração desse dispositivo em relação aos beneficiários. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.116.204/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/06/2011

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. ART. 5º, § 2º, DA MP N. 2.020/2000. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. Com a recente alteração do Regimento Interno do STJ, a matéria de servidores públicos civis e militares foi atribuída às duas turmas da Primeira Seção. Nada obsta que o parâmetro decisório no cerne da Primeira Seção seja balizado pelo trabalho judicante daquelas turmas. Ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/11/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O acórdão recorrido não destoa do entendimento firmado por esta Corte no sentido de que é devido aos servidores públicos federais não contemplados o resíduo de 3,17%, incidente sobre as tabelas de vencimentos do funcionalismo, e não apenas sobre o vencimento básico, bem como o de que o resíduo de 3,17% não se limita à entra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/10/2009

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. PERCENTUAL DIFERENCIADO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. Este e. Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos instituído pela Lei nº 9.678/98, tendo em vista a natureza da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/02/2011

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte, a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ possui natureza propter laborem, inviabilizando sua extensão aos servidores inativos e pensionistas, com base no art. 40, § 8.º, da Constituição Federal de 1988. Precedentes. II - A definição da natureza de gratificação, insti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.