JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. ART. 5º, § 2º, DA MP N. 2.020/2000. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. Com a recente alteração do Regimento Interno do STJ, a matéria de servidores públicos civis e militares foi atribuída às duas turmas da Primeira Seção. Nada obsta que o parâmetro decisório no cerne da Primeira Seção seja balizado pelo trabalho judicante daquelas turmas. Ao contrário, tal comportamento decisório apenas reforça a segurança jurídica que é esperada do funcionamento desta Corte. 2. É assente o entendimento no sentido de que a Gratificação de Incentivo à Docência - GID, também é devida aos servidores inativos, conforme art. 5º, § 2º, da MP 2.020/2000, em sua redação original, ainda que a mencionada MP, em razão da sua reedição de número um, não tenha contemplado com a GID os servidores inativos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.242.727/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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