- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSIONISTAS. MILITARES. REAJUSTE DOS 28,86%. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA TRAZIDA SOMENTE NAS RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. EFEITO TRANSLATIVO AO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Consoante precedentes orientadores que vêem se firmando no STJ, o efeito translativo do recurso especial, no qual é possível a análise de questão de ordem pública em sede de recurso especial ainda que ausente o prequestionamento, somente se verifica após a abertura da instância especial, o que não ocorreu na espécie, visto que o recurso sequer foi conhecido. 2.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.185.325/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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