- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "O Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 257 de seu Regimento Interno e na Súmula 456/STF, tem se posicionado no sentido de que, superado o juízo de admissibilidade e conhecido por outros fundamentos, o recurso especial produz o efeito translativo, de modo a permitir o exame de ofício das matérias de ordem pública" (AgRg nos EDcl na DESIS no REsp 1.123.252/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 15/10/10). 2. No caso concreto, não houve a abertura da via especial, tendo em vista que a questão de mérito deduzida no recurso especial inadmitido na origem - reconhecimento do direito de servidores públicos federais à indenização pela omissão legislativa em efetivar a revisão geral anual de seus vencimentos - não foi apreciado pelo superior Tribunal de Justiça, por se vincular ao exame matéria constitucional. 3. Em razão dos estreitos limites do recurso especial, não pode este Superior Tribunal, ainda que sob o fundamento de assegurar a supremacia da Constituição da República, adentrar o exame do mérito da controvérsia quando este não foi solucionado nas Instâncias ordinárias à luz de matéria infraconstitucional, mas da Constituição Federal, sob pena de indevidamente invadir a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.391.486/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.