- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA DEVOLVIDA AMPLAMENTE À CORTE AD QUEM. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REVISÃO DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A remessa obrigatória e o recurso voluntário devolvem ao tribunal de apelação a discussão de toda a matéria suscitada nos autos, ainda que sobre ela não tenha havido decisão expressa em primeira instância de jurisdição. 2. A pretensão de revisão do laudo pericial, a pretexto de se reverenciar o conceito de justa indenização, esbarra no óbice imposto pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.210.663/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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