JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA. ESCRIVÃES ELEITORAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. RECEBIMENTO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. MP 2.180/2001. JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A violação do artigo 535, inciso II, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. 2. Havendo omissão da Administração Pública em proceder à revisão do cálculo do valor da referida função, a lesão se renova mensalmente, motivo pelo qual não há que se falar em prescrição do próprio fundo de direito. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento segundo o qual não havendo recusa formal da Fazenda Pública, a prescrição atinge somente as prestações vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação, por ser o caso de relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência do enunciado n. 85/STJ. 3. No que tange a alegação de constitucionalidade e legalidade da Portaria n. 158/02 e da Resolução n. 19.784/97, ambas do TSE, embora a recorrente tenha apontado violação a diversos dispositivos infraconstitucionais, nota-se que a matéria foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos eminentemente constitucionais (com amparo nos princípios da legalidade, moralidade e demais garantias expostas nos artigos 5º, inc. LXXIII, e 37 da Constituição da República). Não cabe o exame de matéria constitucional em sede de recurso especial, cuja atribuição é a análise de questões referentes à interpretação de normas infraconstitucionais. 4. Não se pode falar em incidência da nova regra constante da Lei n. 11.960/2009 à espécie, pois, por se tratar de norma material, é inviável a sua aplicação aos feitos já iniciados. No caso, trata-se de demanda ajuizada em 17.11.2004, devendo, destarte, ser mantido o percentual de 6% (seis por cento) ao ano a título de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, acrescentado pela MP n. 2.180-35/2001. 5. A pretensão da parte recorrente em obter a revisão dos critérios de equidade adotados pelas instâncias ordinárias na fixação da verba honorária, por se tratar de matéria eminentemente fática, não é possível sua apreciação no âmbito desta Corte ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte, não provido. (REsp n. 1.213.001/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/03/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/09 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. NÃO APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. MANUTENÇÃO DOS JUROS DE 6% AO ANO. PRECEDENTES. 1. A citada violação do artigo 535, do CPC, não se efetivou n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/02/2011

ADMINISTRATIVO. EMPREGADOS PÚBLICOS. ECT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 8.529/1992. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA MP 2.180-35/2001. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. FIXAÇÃO NO PERCENTUAL DE 12% AO ANO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas causas em que se postula a diferença de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2011

ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃ ELEITORAL. GRATIFICAÇÃO. NÍVEL RETRIBUTIVO CORRESPONDENTE À FC-3. PAGAMENTO INTEGRAL. 1. A quaestio juris trazida aos autos cuida da necessidade de se manter o nível retributivo de gratificação mensal devida a escrivães eleitorais, nos termos do art. 9º da Lei n. 8.868/93, revogado pela Lei n. 10.842/03, que dispunha: "A gratificação mensal de que trata o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, devida aos escrivães eleito…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL DEVIDA AOS ESCRIVÃES ELEITORAIS E CHEFES DE CARTÓRIO DAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO. RESOLUÇÃO N. 19.784/1997 E PORTARIA N. 158/2002, DO TSE. LEGALIDADE. ART. 3º DA LEI N. 10.843/04. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Embargos de declara…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL DEVIDA AOS ESCRIVÃES ELEITORAIS E CHEFES DE CARTÓRIO DAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO. RESOLUÇÃO N. 19.784/1997 E PORTARIA N. 158/2002, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. LEGALIDADE. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.