- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 28/04/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. SUCINTA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU, DEVIDAMENTE ESMIUÇADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recebimento da inicial da Ação de Improbidade Administrativa, sem qualquer cominação, mas mera determinação de citação, dispensa ampla e aprofundada fundamentação. 2. O Tribunal de origem rebateu os argumentos do recorrente que pugnavam pelo não-recebimento da petição inicial. Houve amplo acesso da parte às razões pelas quais a ação deve ter seu trâmite normal. Observou-se, no caso concreto, a necessária motivação dos atos decisórios. 3. Assim sendo, o recebimento da Ação de Improbidade se deu em 1º grau e o Tribunal a quo tratou de expor, minuciosamente, as razões pelas quais a demanda merecia prosseguimento. Inadmissível revisar esses elementos, confirmados em dois graus de jurisdição, por incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.164.283/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/4/2011.)
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