- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 17, §§8º E 9º, DA LEI Nº 8429/92. RECEBIMENTO DA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. 1. Trata-se na origem de discussão acerca da necessidade de fundamentação no recebimento da ação civil pública, diante da regra disposta no art. 17, §§8º e 9º, da Lei nº 8429/92 . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a decisão que recebe a inicial da ação de improbidade administrativa, ainda que concisa, deve ser fundamentada. 3. Verifica-se, no presente caso, que não há qualquer fundamentação, ainda que sucinta, acerca dos motivos do recebimento da inicial da ação de improbidade, sendo, dessa forma, nula. 4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para que tal decisão seja adequadamente fundamentada. (REsp n. 1.261.665/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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