JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
31/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 31/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRAS DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. A divergência que autoriza o manejo dos embargos previstos no art. 266 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça é aquela que se trava entre os dispositivos dos acórdãos em confronto, considerados os votos vitoriosos, não sendo lícito aproveitar, para tanto, o voto vencido (AEREsp 142.991/PR, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 18.03.02). 2. Não se permite discussão, no âmbito de embargos de divergência, do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial, como é, dentre outras, a que analisa o prequestionamento. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção. 3. Na espécie, o acórdão embargado analisou o mérito da violação do disposto no artigo 12 da Lei 8.629/93, dando parcial provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova apreciação do mérito da demanda. Já o aresto trazido a confronto deixou de conhecer do tema, tendo em vista a aplicação do disposto no enunciado sumular n. 7/STJ. Assim, a admissão dos embargos encontra óbice no seu conhecimento. 4. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 922.998/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 31/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE SE UM DOS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS EXAMINA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL E O OUTRO DELE NÃO CONHECE, DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto paradigma não conheceu do Recurso Especial em função do óbice da Súmula 7/STJ. O acórdão embargado enfrentou o mérito da pretensão deduzida no apelo nobre. 2. Nessa circunstância, são incabíveis os Embargos de Divergência. Precedentes da Corte Especial do STJ. 3. Ademais, não …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 27/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Inexiste divergência jurisprudencial entre o acórdão que, conhecendo do recurso especial, dá-lhe provimento, decidindo a questão federal relativa ao critério legal de fixação da indenização na desapropriação, e o acórdão que não conhece de recurso especial em face da vedação ao reexame de prova quanto…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CRITÉRIO DE CONHECIMENTO. REEXAME. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1.Embargos de divergência do Estado do Rio Grande do Norte. 1.1 Tempestividade. O acórdão proferido nos últimos embargos de declaração foram publicados no DJe de 11.02.09. Levando-se em conta o prazo em dobro ? 30 (trinta) dias ? nos termos dos arts. 188, do CPC e 266 do RISTJ, o prazo final para a interposição dos presentes embargos findaria-se em 13.03…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. EXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Não cabem embargos de divergência para aferir quanto à correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, notadamente aquela contida no verbete nº 7 da Súmula desta Corte. 2. Ade…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. MOMENTO-BASE PARA APURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO (AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA OU PERÍCIA OFICIAL). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. É cediço que os embargos de divergência tem por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a existência de decisões conflitantes tomadas pelos seus órgãos fracionários, cabendo à embargante a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.