- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 31/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 31/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRAS DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. A divergência que autoriza o manejo dos embargos previstos no art. 266 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça é aquela que se trava entre os dispositivos dos acórdãos em confronto, considerados os votos vitoriosos, não sendo lícito aproveitar, para tanto, o voto vencido (AEREsp 142.991/PR, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 18.03.02). 2. Não se permite discussão, no âmbito de embargos de divergência, do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial, como é, dentre outras, a que analisa o prequestionamento. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção. 3. Na espécie, o acórdão embargado analisou o mérito da violação do disposto no artigo 12 da Lei 8.629/93, dando parcial provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova apreciação do mérito da demanda. Já o aresto trazido a confronto deixou de conhecer do tema, tendo em vista a aplicação do disposto no enunciado sumular n. 7/STJ. Assim, a admissão dos embargos encontra óbice no seu conhecimento. 4. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 922.998/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 31/3/2011.)
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