- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Inexiste divergência jurisprudencial entre o acórdão que, conhecendo do recurso especial, dá-lhe provimento, decidindo a questão federal relativa ao critério legal de fixação da indenização na desapropriação, e o acórdão que não conhece de recurso especial em face da vedação ao reexame de prova quanto à avaliação que melhor se ajusta ao valor de mercado do imóvel. 2. A pretensão de simples reexame do recurso especial não se coaduna com a natureza jurídica dos embargos específicos, cuja finalidade é a uniformização interna de teses jurídicas divergentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.178.584/GO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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