- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 10/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A JULGADO DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e aplicação restrita. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, presta-se para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais. 2. Na hipótese dos autos, inexiste descumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. O pronunciamento desta Corte reconheceu "tão somente o direito à pretendida compensação, ressalvado que a constatação da liqüidez e certeza dos créditos e débitos que poderão ser compensados ficará a cargo da Administração". 3. A decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que recebeu os embargos à execução, suspendendo o direito à compensação tributária, não desrespeita a autoridade do julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao contrário, confirma a decisão proferida pelo Tribunal Superior, que expressamente reconhece inexistir liquidez no título. Reclamação improcedente. (Rcl n. 3.583/PB, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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