- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 11/04/2012, p. 20/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição da República, presta-se para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais. 2. Na hipótese dos autos, não houve desrespeito a qualquer decisão do Superior Tribunal de Justiça, até porque não houve julgamento do recurso especial a que se vincula a presente reclamação. Enquanto não inaugurada a jurisdição deste Tribunal Superior e inexistente decisão relacionada à lide - cuja eficácia necessita de garantia - é inviável a Reclamação. Reclamação improcedente. (Rcl n. 7.043/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.