JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 11/04/2012, p. 20/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição da República, presta-se para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais. 2. Na hipótese dos autos, não houve desrespeito a qualquer decisão do Superior Tribunal de Justiça, até porque não houve julgamento do recurso especial a que se vincula a presente reclamação. Enquanto não inaugurada a jurisdição deste Tribunal Superior e inexistente decisão relacionada à lide - cuja eficácia necessita de garantia - é inviável a Reclamação. Reclamação improcedente. (Rcl n. 7.043/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/02/2010

PROCESSUAL CIVIL ? RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO STJ ? INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ? USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF ? NÃO-CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões". 2. O não-provimento de agravo de instrumento interposto contra a inadmissão de recu…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 24/11/2010

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - GARANTIA DA COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I - A reclamação tem por finalidade preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional, nos termos…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 08/02/2012

PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACÓRDÃO PROFERIDO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ - DECISÃO DE JUÍZO TRABALHISTA DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA CORTE SUPERIOR - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - A reclamação tem por finalidade preservar a competência do Superior Trib…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 24/11/2010

PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ SUBMETIDO A EXAME DE ADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - A reclamação tem por finalidade preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/04/2010

PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO STJ - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 105, I, "f" da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões". 2. Não cabe reclamação ajuizada com o propósito de desconstituir d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.