JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ART. 6º, ALÍNEA "E", DA LEI Nº 4.380/64. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 422/STJ. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica. 2. O art. 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH (Súmula 422/STJ). Decisão rescindenda proferida de acordo com a jurisprudência desta Corte. 3. Ação rescisória julgada improcedente. (AR n. 3.929/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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