JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL. ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. "A divergência exigida, nos termos do art. 1º da Resolução n.º 12, deve ser verificada em face de jurisprudência consolidada do STJ, hábil a proporcionar ao jurisdicionado confiança de que a legislação federal será interpretada e aplicada em um mesmo sentido. Precedente." (2ª Seção, AgRg na Rcl 4312/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 25/10/2010) II. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 5.014/DF, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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