- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 15/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/03/2016, p. 15/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO REQUERIMENTO. 1. "A desconstituição de acórdão pela via rescisória demanda a impugnação objetiva a todos os fundamentos da decisão, não cabendo à parte, sem o fazer, meramente escolher atacar um deles, deixando hígido os demais"(AR 4.010/TO, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 31/3/2014). Outros precedentes: AR 3.348/CE, Relator Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJ 4/9/2006; AR 321/RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJ 2/3/2006; e Relator Ministro Ilmar Galvão, Primeira Seção, DJ de 25/11/1991. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 4.636/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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