JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/03/2016
Data de publicação
15/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/03/2016, p. 15/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO REQUERIMENTO. 1. "A desconstituição de acórdão pela via rescisória demanda a impugnação objetiva a todos os fundamentos da decisão, não cabendo à parte, sem o fazer, meramente escolher atacar um deles, deixando hígido os demais"(AR 4.010/TO, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 31/3/2014). Outros precedentes: AR 3.348/CE, Relator Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJ 4/9/2006; AR 321/RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJ 2/3/2006; e Relator Ministro Ilmar Galvão, Primeira Seção, DJ de 25/11/1991. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 4.636/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO AO ART. 485 DO CPC, MAS A DISPOSITIVOS CONCERNENTES AO CONTEÚDO DA DECISÃO RESCINDENDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1- Não há como se alcançar o julgamento do mérito da rescisória na via estreita do recurso especial, uma vez que a recorrente, em sua petição, limitou-se a alegar violação aos dispositivos c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 01/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - No caso, o recorrente limitou-se a desenvolver argumentação apenas contra o acórdão rescindendo. O recurso especial em ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos dessa ação, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgR…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO INFIRMAÇÃO. 1. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Hipótese em que, mesmo que admitida a existência do alegado erro material, não haveria, ainda assim, como prosperar a rescisória, visto que subsistiria íntegro o segundo fundamento da decisão impugnada - apto, só por si, à manutenção do julgado -, vazado na deficiente instrução do agravo de instrumento. 3…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PLÚRIMA. RECURSO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO. DEVER. 1. O exercício do direito de recorrer pressupõe do interessado o cumprimento da regularidade formal, em cujo espectro insere-se o princípio da dialeticidade, de modo que lhe cumpre afrontar fundamentadamente a motivação utilizada no ato decisório para negar a sua pretensão, sob pena de não conheci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Nos termos da jurisprudência da C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.