JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR JUIZ FEDERAL, EM FACE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. 1. O Conselho da Justiça Federal é órgão que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça e suas decisões podem ser impugnadas por meio de mandado de segurança impetrado originariamente perante este Tribunal, no âmbito da Corte Especial, nos termos dos artigos 105 da Constituição Federal e 11, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos para que, desconstituídos os atos decisórios, os autos sejam redistribuídos no âmbito da Corte Especial. (EDcl no AgRg na Rcl n. 4.211/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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