- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 02/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 02/03/2011
RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. DANO MORAL. MATÉRIA DE FATO. 1. Não cabe, em reclamação, analisar os fatos da causa para rever a conclusão do Juizado Especial de que houve dano moral apto a justificar a condenação em indenização por danos morais e não mero aborrecimento. 2. "A expressão "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" constante no art. 1º da Resolução nº 12/2009/STJ, deve ser interpretada em sentido estrito, admitindo-se como tal, apenas o entendimento reiterado e sedimentado no âmbito desta Egrégia Corte, no que se refere à aplicação da lei, ou seja, para a qual não haja a necessidade do reexame dos fatos ou das provas coligidas ao processo." (AgRg na Rcl 4.260/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 15/09/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 4.691/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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